Rotina de trabalho na safra do café segue regras para jornada e pagamento

  • 26/05/2026
(Foto: Reprodução)
Regras também englobam jornada de trabalho, controle de horários, pagamentos e verbas devidas aos trabalhadores contratados para a colheita Crédito: Divulgação. A rotina da colheita do café vai além das atividades realizadas na lavoura. Durante o período da safra, produtores rurais também precisam seguir regras relacionadas à jornada de trabalho, controle de horários, pagamentos e verbas devidas aos trabalhadores contratados para o período. As orientações estão reunidas na cartilha “Práticas Trabalhistas na Cafeicultura”, elaborada pelo Sistema OCEMG e pela FAEMG/SENAR. O documento detalha normas relacionadas à duração da jornada, intervalos, remuneração, descontos legais e verbas devidas ao trabalhador ao fim da safra. De acordo com a cartilha, a jornada permitida é de oito horas diárias ou 44 horas semanais. Para expedientes superiores a seis horas por dia, o trabalhador deve ter intervalo mínimo de uma hora destinado ao repouso e à alimentação. Jornada e horários O documento permite até duas horas extras diárias, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. A cartilha também alerta que jornadas acima dos limites previstos em lei podem caracterizar jornada exaustiva. Nas atividades realizadas entre 21h e 5h, o empregador deve efetuar pagamento de adicional noturno. Já acordos relacionados à compensação de horas e banco de horas dependem de negociação coletiva e cumprimento da legislação aplicável. O controle da jornada é recomendado independentemente do número de trabalhadores e se torna obrigatório quando a propriedade possui 20 safristas ou mais. Safra de café se aproxima e a legislação trabalhista é ponto de atenção para os produtores Crédito: Divulgação. Produção e recibos A cartilha determina que salários, horas extras e adicionais sejam pagos até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho prestado. O material também estabelece que os pagamentos ocorram de forma periódica, mediante recibo, sem concentração de toda a quitação apenas no encerramento da safra. O pagamento por produção é permitido durante a colheita cafeeira, desde que seja garantido ao trabalhador o valor mínimo previsto em lei caso a produtividade não alcance a remuneração correspondente. Ainda segundo o documento, os recibos devem discriminar valores relacionados a salários, horas extras, adicionais e demais verbas pagas ao trabalhador durante o período da safra. Descontos previstos Entre os descontos autorizados estão valores relacionados à ocupação de moradia e ao fornecimento de alimentação, desde que exista previsão contratual e autorização prévia do trabalhador nos casos previstos em lei. A cartilha também alerta sobre a proibição de mecanismos que possam gerar endividamento contínuo dos safristas, como compras “fiadas” vinculadas ao empregador ou compras a crédito que resultem no endividamento contínuo do trabalhador. Encerramento da safra Ao fim do contrato de safra, os trabalhadores devem receber férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, saldo salarial, recolhimentos de FGTS e INSS, além das demais verbas rescisórias previstas para o período trabalhado. O pagamento deve ocorrer em até dez dias após o encerramento do vínculo empregatício. Orientações Na Cooxupé, as informações relacionadas à legislação trabalhista rural fazem parte das ações levadas aos produtores durante a preparação da safra. A cooperativa disponibiliza materiais de consulta e promove encontros técnicos nas regiões produtoras. Além disso, inclui temas ligados às relações de trabalho no ciclo de palestras “Dias do Conhecimento”, realizado junto aos cooperados nas regiões do Sul e Cerrado de Minas, Matas de Minas e média mogiana do estado de São Paulo.

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/especial-publicitario/cooxupe-cooxupe-cooperatismo-confianca-cafe/noticia/2026/05/26/rotina-de-trabalho-na-safra-do-cafe-segue-regras-para-jornada-e-pagamento.ghtml


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